top of page

O mestre, a moeda e a violência: o que o conto revela e o que a lei corrige

  • Foto del escritor: Sandra Soto
    Sandra Soto
  • hace 3 días
  • 3 Min. de lectura

A partir da leitura de “Conto da Escola”, de Machado de Assis, a autora compartilha uma reflexão crítica sobre a naturalização da violência na educação do século XIX, relacionando a narrativa literária aos marcos legais na Argentina e no Brasil, que hoje defendem uma educação mais humanizada

O mestre, a moeda e a violência: o que o conto revela e o que a lei corrige

Por Sandra Soto*


Na aula de Língua Portuguesa 1, do curso superior de formação de professores de Português, lemos o conto “Conto da Escola”, do autor Machado de Assis.


Nesse texto, o autor, através dos personagens, dá uma pincelada do que acontece com um menino no ano de 1840, quando um colega lhe oferece uma moeda em troca de ajuda para realizar uma tarefa. Ao serem descobertos, eles recebem um castigo e passam por uma situação de humilhação por parte do mestre, que inclui violência verbal e física.


Esse trecho da história deixou em mim uma sensação de dor, porque eu, pessoalmente, não acredito na violência de nenhum jeito ou forma, ainda mais na educação, quando as crianças são tão curiosas e ávidas por conhecimento. Sei que o conto está narrado em uma época em que os castigos corporais eram normais, o que me levou a ter curiosidade sobre quando essa prática foi abolida por lei. E foi aí que tive uma grande surpresa.


A primeira coisa que fiz foi compartilhar minha inquietude em outra aula, e então soube que, na Argentina, o castigo corporal nas escolas foi oficialmente proibido pela Lei 1420 de 1884 (1). A prática só foi erradicada décadas depois, mas essa lei estabeleceu um marco fundamental, pois proibiu especificamente que professores aplicassem castigos físicos aos alunos, considerando-os um símbolo de atraso.


No ano de 2005, a Lei 26.061 (2) completou a erradicação e proibiu qualquer forma de castigo corporal em todos os âmbitos da vida da criança, garantindo assim um dos direitos das crianças e dos adolescentes.


Voltando ao conto, minha curiosidade levou-me a pesquisar (ainda que apenas pela internet) quando ocorreu no Brasil a abolição oficial dos castigos corporais na escola. E foi nesse ponto que minha surpresa foi maior: eu achei que os castigos, tanto físicos quanto morais (humilhações), eram plenamente aceitos e muitas vezes pedidos pelos pais.


Foi com a Lei 13.010 de 2014  (3) que o Estado brasileiro pôs fim a essa prática, pois ela proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel, estendendo a proibição a todos os ambientes.


O conto de Machado de Assis mostra que essas práticas eram consideradas normais na época em que se passa a narrativa. Após ler sobre o que dizem as leis, posso refletir que a humanidade, enquanto sociedade, avançou na busca por uma educação mais humanizada e evoluiu na proteção dos direitos das crianças. Hoje sabemos que a violência, os maus-tratos e as humilhações não contribuem para o desenvolvimento das infâncias.


Os marcos legais, tanto na Argentina quanto no Brasil, representam conquistas importantes nesse processo de mudança cultural, reconhecendo que o respeito, a compreensão e a valorização dos alunos são essenciais para uma educação de qualidade.


É fundamental combater qualquer forma de violência na escola e promover um ambiente que incentive o aprendizado por meio da criatividade e do bem-estar das crianças.



(1) ARGENTINA. Lei nº 1420, de 8 de julho de 1884. Lei de Educação Comum, gratuita e obrigatória. Capítulo III, art. 28. Disponível em: https://cdn.buenosaires.gob.ar/datosabiertos/datasets/ministerio-de-educacion/distritos-escolares/ley-ndegree1420.pdf


(2) ARGENTINA. Lei nº 26.061, de 28 de setembro de 2005. Lei de Proteção Integral dos Direitos das Niñas, Niños y Adolescentes. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/ley_de_proteccion_integral_0.pdf


(3) BRASIL. Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htm

Bibliografia

Machado de Assis. Conto de escola. Acervo Digital da UNESP. Disponível em: https://acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/18/3/Texto%20-%20Conto%20de%20Escola%20-%20Machado%20de%20Assis.pdf. Acesso em: 12 dez. 2025.



*Sandra Soto é estudante do Curso Superior de Formação de Professores da "ENS en Lenguas Vivas Sofía B. de Spangenberg".


Comentarios


bottom of page